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Icebergues á deriva!

Cerca de uma centena de icebergues foram localizados a Sul da Nova Zelândia, numa importante rota de navegação. Tanto quanto se sabe, é a primeira vez que tal acontece.

Os icebergues, divididos em dois grupos, flutuam 260 quilómetros a Sul da Ilha do Sul da Nova Zelândia. De acordo com a Força Aérea neozelandesa, o maior deles tem dois quilómetros de comprimento por 1,5 de largura e uma altura de 130 metros.

As autoridades lançaram um alerta marítimo, por causa do perigo que as enormes montanhas de gelo flutuante representam para a navegação. De acordo com o instituto neozelandês de investigação aquática e atmosférica, já não se viam icebergues tão perto da costa do país desde os anos 30.

Fonte: TVI

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Cartão europeu de seguro de doença (CESD)

25, Setembro, 2006 Ricardo Santos 1 comentário
Antes de viajar para a Europa, dirija-se à Segurança Social e peça o cartão de seguro de doença gratuito. Se precisar de assistência, tem os mesmos direitos dos cidadãos desse país.

A Comissão Europeia criou o cartão europeu de seguro de doença (CESD), que substitui eventuais documentos para aceder a cuidados de saúde, em particular o modelo E-111. Em Portugal, desde 28 de Fevereiro último, é possível pedir a sua emissão na instituição de previdência onde se encontra inscrito. Também pode pedir o seu cartão na Loja do Cidadão. Se viajar com a família, deverá pedir um cartão para cada elemento do agregado, pois este documento é individual. Convém fazê-lo uma ou duas semanas antes da viagem. Prevê-se que o cartão seja enviado para casa cinco dias após o pedido, mas podem ocorrer atrasos, sobretudo no Verão ou em épocas festivas, como o Natal, Carnaval e Páscoa.

Se os serviços não puderem enviá-lo a tempo, fornecem-lhe um certificado provisório. O cartão dá acesso a tratamentos urgentes (como o modelo E-111) e a outros em consequências de um acidente, doença ou maternidade. Só não poderá utilizá-lo se for ao estrangeiro para obter um tratamento que, por limitações técnicas ou outras, é inviável em Portugal. Munido deste cartão, tem acesso a cuidados médicos nas mesmas condições dos residentes do país onde se encontra. Ou seja, recebe cuidados gratuitos, paga eventuais taxas moderadoras ou outras despesas aí cobradas. Além dos viajantes, o cartão pode ser usado por quem residir temporariamente no estrangeiro (estudantes, por exemplo). Ainda não foi definido um prazo, mas, em princípio, o cartão será válido durante um ano. Trata-se de uma vantagem sobre o modelo E-111, cuja validade era limitada ao período de estada no estrangeiro.

Onde pode utilizá-lo? Em qualquer dos 25 países da União Europeia. Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suiça. No Reino Unido, não tem de apresentar o cartão, bastando identificar-se com o Bilhete de Identidade. Se possível, refira que pretende tratamentos do Serviço Nacional de Saúde.

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